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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 - Hitachi e o./Comissão

(Processo T-112/07)1

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado de projectos relativos a mecanismos de comutação isolados a gás - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE - Repartição do mercado - Direitos de defesa - Prova da infracção - Infracção única e contínua - Coimas - Gravidade e duração da infracção - Efeito dissuasor - Cooperação"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Hitachi Ltd (Tóquio, Japão); Hitachi Europe Ltd (Maidenhead, Reino Unido); e Japan AE Power Systems Corp. (Tóquio) (representantes: M. Reynolds, P. Mansfield e B. Roy, solicitors, D. Arts, advogado, N. Green, QC, e S. Singla, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Arbault, mais tarde, X. Lewis, mais tarde ainda P. Van Nuffel e J. Bourke e, por fim, P. Van Nuffel, N. Khan, e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister)

Objecto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2006) 6762 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/F/38.899 - mecanismos de comutação isolados a gás), na medida em que diz respeito às recorrentes e um pedido de anulação das coimas aplicadas, a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 2.° da referida decisão na medida em que diz respeito às recorrentes, e, a título ainda mais subsidiário, pedido de anulação ou de redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

As recorrentes são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 129 de 9.6.2007.