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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2014 – Pico Food/IHMI – Sobieraj (MILANÓWEK CREAM FUDGE)

(Processo T-623/11)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária MILANÓWEK CREAM FUDGE – Marcas figurativas nacionais anteriores que representam uma vaca, Original Sahne Muh-Muhs HANDGESCHNITTEN HANDGEWICKELT e SAHNE TOFFEE LUXURY CREAM FUDGE – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pico Food GmbH (Tamm, Alemanha) (representante: M. Douglas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M. Vuijst e P. Geroulakos, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Bogumił Sobieraj (Milanówek, Polónia) (representante: O. Bischof, advogado)ObjetoRecurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2011 (processo R 553/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Pico Food GmbH e Bogumił Sobieraj.DispositivoÉ negado provimento ao recurso.

m, Alem

anha) (representante: M. Douglas, advogado)Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M. Vuijst e P. Geroulakos, agentes)Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Bogumił Sobieraj (Milanówek, Polónia) (representante: O. Bischof, advogado)ObjetoRecurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2011 (processo R 553/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Pico Food GmbH e Bogumił Sobieraj.DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Pico Food GmbH é condenada nas despesas.