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Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 24 de Agosto de 2010 – Grúas Abril Asistencia/Comissão

(Processo T‑386/09)

«Recurso de anulação – Concorrência – Indeferimento de denúncia – Acto insusceptível de recurso por parte dos particulares ‑ Inadmissibilidade»

1.                     Acção por incumprimento – Direito de acção da Comissão – Exercício discricionário – Posição processual dos denunciantes que difere da posição em matéria de concorrência (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 26 e 27)

2.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento – Exclusão (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 27)

3.                     Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário – Exame da legalidade de um acto adoptado por uma autoridade nacional – Exclusão (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 28)

4.                     Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário – Pedidos destinados a obter uma intimação para reexaminar uma denúncia – Inadmissibilidade (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 29)

Objecto

Recurso visando a anulação da carta da Comissão de 7 de Agosto de 2009 que informa a recorrente de que os factos relativamente aos quais apresentou denúncia perante aquela não permitem concluir pela violação dos artigos 81.°, 82.° e 86.° CE e que, por isso, nenhuma sequência será dada à sua denúncia.

Dispositivo

1)

Negado provimento ao recurso.

2)

A Grúas Abril Asistencia, SL, é condenada nas despesas.