Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 – SKW Stahl-Metallurgie Holding e SKW Stahl-Metallurgie/Comissão

(Processo T-384/09)1

(«Concorrência – Cartéis – Mercado do carboneto de cálcio e do magnésio destinados aos setores siderúrgico e do gás no EEE, à exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal e do Reino Unido – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE – Fixação de preços e repartição do mercado – Direitos de defesa – Imputabilidade do comportamento infrator – Dever de fundamentação – Coimas – Igualdade de tratamento – Circunstâncias atenuantes – Cooperação durante o procedimento administrativo – Proporcionalidade – Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima – Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: SKW Stahl-Metallurgie Holding AG (Unterneukirchen, Alemanha); e SKW Stahl-Metallurgie GmbH (Unterneukirchen) (representantes: inicialmente, A. Birnstiel, S. Janka e S. Dierckens, advogados, mais tarde, A. Birnstiel e S. Janka)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: N. von Lingen e A. Antoniadis, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)

Interveniente em apoio das recorrentes: Gigaset AG (antigamente Arques Industries AG) (Munique, Alemanha) (reprsentantes: C. Grave, A. Scheidtmann e B. Meyring, advogados)

Objeto

Anulação da Decisão C (2009) 5791 final da Comissão, de 22 de julho de 2009, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/39.396 – Reagentes à base de carboneto de cálcio e de magnésio destinados aos setores siderúrgico e do gás), na medida em que visa as recorrentes, bem como, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada às recorrentes pela referida decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A SKW Stahl-Metallurgie Holding AG e a SKW Stahl-Metallurgie GmbH suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.

A Gigaset AG suportará as suas próprias despesas.

____________

1 JO C 297 de 5.12.2009.