Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 23 de setembro de 2015 —
Reed Exhibitions/IHMI (INFOSECURITY)
(Processo T‑633/13)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária INFOSECURITY — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Falta de caráter distintivo adquirido através da utilização — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 21‑23)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 24)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Conceito — Neologismo composto por elementos descritivos de características dos produtos ou serviços em causa — Inclusão por falta de caráter inabitual da combinação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25, 36)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Marca nominativa INFOSECURITY [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 37, 41, 49‑51)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 73.°) (cf. n.os 45, 46)
6. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 67‑71, 94)
Objeto
| Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de setembro de 2013 (processo R 1544/2012‑5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo INFOSECURITY como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Reed Exhibitions Ltd é condenada nas despesas. |