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Recurso interposto em 23 de março de 2012 - Spa Monopole/IHMI - Orly International (SPARITUAL)

(Processo T-131/12)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) (representantes: L. De Brouwer, E. Cornu e É. De Gryse, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Orly International, Inc. (Van Nuys, Estados Unidos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recuso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de janeiro de 2012, no processo R 2396/2010-1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SPARITUAL", para produtos da classe 3 - Marca comunitária requerida n.° 3631884

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registos Benelux das marcas nominativas "SPA" e "Les Thermes de Spa" para produtos e serviços das classes 3, 32 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão recorrida e indeferimento da oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.º 5, do Regulamento n.° 207/2009 na apreciação do prestígio da marca nominativa "SPA" da classe 32, e violação do artigo 8.°, n.º 5, do referido Regulamento n.° 207/2009 na apreciação do risco de beneficiar indevidamente do prestígio da marca "SPA".

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