Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de janeiro de 2014
— Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT/Comissão
(Processo T‑134/12)
«Recurso de anulação e ação de indemnização — Contratos relativos à comparticipação financeira da União em projetos no domínio da investigação e do desenvolvimento — Exceção da inadmissibilidade — Não requalificação dos pedidos — Inadmissibilidade»
1. Processo judicial — Fundamento jurídico de uma ação — Escolha que cabe ao demandante e não ao juiz da União — Admissibilidade apreciada à luz da escolha do demandante (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 31 a 33)
2. Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Falta de competência do juiz da União — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 34, 47)
3. Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Requalificação do recurso — Exclusão (Artigos 263.° TFUE e 272.° TFUE) (cf. n.os 48 a 52, 85, 86, 90)
4. Ação de indemnização — Autonomia relativamente ao recurso de anulação — Recurso que tem por objeto a anulação de uma decisão individual que se tornou definitiva — Inadmissibilidade (Artigos 263.° TFUE e 340.° TFUE) (cf. n.os 59 a 62)
5. Ação de indemnização — Competência do juiz da União — Limites — Caráter da responsabilidade invocada — Verificação pelo juiz — Ação que implica a apreciação de direitos e de obrigações de natureza contratual (Artigo 340.° TFUE) (cf. n.os 73, 78, 80, 84)
6. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Falta — Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 93 a 95)
Objeto
| Por um lado, pedido de anulação da decisão que figura na carta da Comissão, de 13 de janeiro de 2012, relativa à cobrança dos montantes referidos nas notas de débito correspondentes à auditoria financeira a que a sociedade recorrente foi sujeita e, por outro, pedido baseado na responsabilidade extracontratual, mediante o qual se pede a condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização no montante de 732 768 euros. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Investigación y Desarrollo en Soluciones y Servicios IT, SA, suportará, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |