Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 12 de Julho de 2011 – Eslovénia/Comissão
(Processo T-197/09)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Culturas arvenses»
1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 20 a 23)
2. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado-Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado-Membro (cf. n.os 39 e 40, 83)
3. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Extrapolação das constatações de falhas no sistema de controlo de um Estado-Membro de uma região para outras regiões – Admissibilidade – Requisitos (cf. n.os 58 a 64)
Objecto
| Pedido de anulação da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de Março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na parte em que diz respeito à República da Eslovénia. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A República da Eslovénia suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia. |