Despacho do Tribunal Geral de 18 de Maio de 2010 - Albertis Infraestructuras/Comissão
(Recurso de anulação - Concentrações - Decisão de arquivamento do processo iniciado ao abrigo do artigo 21.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 139/2004 - Prazo de recurso - Início da contagem - Inadmissibilidade)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Albertis Infraestructuras, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Roca Junyent e P. Callol García, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e É. Gippini Fournier, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 13 de Agosto de 2008, de arquivamento do processo iniciado ao abrigo do artigo 21.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1), no respeitante à operação de concentração entre a recorrente e a Autostrade, SpA (processo COMP/M.4388-Albertis/Autostrade).
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
A Albertis Infraestructuras, SA é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 167, de 18.7.2009.