Recurso interposto em 24 de novembro de 2023 – Melnichenko/Conselho
(Processo T-1113/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aleksandra Melnichenko (St. Moritz, Suíça) (representantes: A. Miron, D. Müller, H. Bajer Pellet e R. Piéri, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular, ao abrigo do artigo 263.° TFUE, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 1 , e a Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 2 , na medida em que estes atos dizem respeito e afetam a recorrente;
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade do artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC 1 do Conselho e do artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 2 do Conselho, conforme alterados pelos atos impugnados [a seguir «critério g)»].
Segundo fundamento, invocado a título subsidiário, relativo a um erro de apreciação na aplicação do critério g).
Terceiro fundamento, relativo à ilegalidade do critério de associação previsto no artigo 2.°, n.° 1, da Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho (a seguir «critério de associação»).
Quarto fundamento, invocado a título subsidiário, relativo a um erro de apreciação na aplicação do «critério de associação».
Quinto fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais da recorrente e, em geral, das obrigações da União em matéria de proteção dos direitos fundamentais.
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1 Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 3).
1 Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 104).
1 Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16).
1 Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 6).