Recurso interposto em 24 de novembro de 2023 – IN tIME Express Logistik/EUIPO (inTime Agile Logistics)
(Processo T-1100/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: IN tIME Express Logistik GmbH (Isernhagen, Alemanha) (representante: T. Wittwer, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia inTime Agile Logistics – Pedido de registo n.° 17 898 425
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de setembro de 2023, no processo R 1134/2023-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o recorrido a alterar a decisão impugnada e a tomar nova decisão, respeitante ao pedido de registo da marca da União Europeia n.° 17 898 425 «inTime Agile Logistics», tendo em conta a posição do Tribunal Geral;
condenar o EUIPO nas despesas efetuadas no Tribunal Geral e nos processos de recurso e de exame.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, do artigo 41.°, n.° 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como do artigo 41.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais, em conjugação com o artigo 20.° e com o artigo 21.°, n.° 1, da referida Carta.
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