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Recurso interposto em 24 de novembro de 2023 – IN tIME Express Logistik/EUIPO (inTime Agile Logistics)

(Processo T-1100/23)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: IN tIME Express Logistik GmbH (Isernhagen, Alemanha) (representante: T. Wittwer, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia inTime Agile Logistics – Pedido de registo n.° 17 898 425

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de setembro de 2023, no processo R 1134/2023-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o recorrido a alterar a decisão impugnada e a tomar nova decisão, respeitante ao pedido de registo da marca da União Europeia n.° 17 898 425 «inTime Agile Logistics», tendo em conta a posição do Tribunal Geral;

condenar o EUIPO nas despesas efetuadas no Tribunal Geral e nos processos de recurso e de exame.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, do artigo 41.°, n.° 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como do artigo 41.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais, em conjugação com o artigo 20.° e com o artigo 21.°, n.° 1, da referida Carta.

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