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Recurso interposto em 16 de maio de 2017 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 7 de março de 2017 no processo T-194/13, United Parcel Service/Comissão Europeia

(Processo C-265/17)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou, N. Khan, H. Leupold, A. Biolan, agentes)

Outra parte no processo: United Parcel Service, Inc., FedEx Corp.

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o acórdão;

Remeter o processo ao Tribunal Geral e

Reservar para final a decisão quanto às despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal Geral cometeu um erro ao entender que a Comissão estava obrigada a divulgar à UPS a versão final do seu modelo de concertação de preços antes de adotar a Decisão.

Ainda que o facto de a Comissão não ter divulgado à UPS a versão final do seu modelo de concentração de preços antes da adoção da Decisão pudesse violar os direitos de defesa da UPS, o Tribunal Geral errou na sua apreciação do caráter probatório do modelo de concentração de preços e, consequentemente, na avaliação para determinar que a decisão devia ser anulada.

Ainda que pudesse ocorrer uma violação dos direitos de defesa da UPS nessas circunstâncias, o Tribunal Geral errou ao não apreciar as alegações da Comissão no sentido da improcedência do pedido da UPS e de que a UPS podia compreender o modelo de concertação de preços.

Em todo o caso, as apreciações feitas pelo Tribunal Geral não podem justificar a anulação da Decisão.

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