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Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Högsta domstolen - Suécia) – C More Entertainment AB/Linus Sandberg

(Processo C-279/13)1

«Reenvio prejudicial – Aproximação das legislações – Direito de autor e direitos conexos – Diretiva 2001/29/CE – Sociedade da informação – Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos – Artigo 3.°, n.° 2 – Transmissão em direto de um encontro desportivo através de um sítio da Internet»

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta domstolen

Partes no processo principal

Recorrente: C More Entertainment AB

Recorrida: Linus Sandberg

Dispositivo

O artigo 3.°, n.° 2, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que alarga o direito exclusivo dos organismos de radiodifusão referidos no mesmo artigo 3.°, n.° 2, alínea d), relativamente a atos de comunicação ao público que possam constituir transmissões de encontros desportivos realizadas em direto através da Internet, como os que estão em causa no processo principal, desde que tal alargamento não afete a proteção do direito de autor.

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1 JO C 207, de 20.7.2013.