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Recurso interposto em 2 de julho de 2021 – ZR/EUIPO

(Processo T-400/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ZR (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do EUIPO que indefere o requerimento da recorrente para ser transferida da Comissão Europeia para o EUIPO;

anular, na medida do necessário, a decisão de indeferimento da reclamação da recorrente apresentada ao abrigo do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 4.°, 8.°, 27.°, 29.° e 110.° do Estatuto dos Funcionários e dos princípios da continuidade dos funcionários da UE, da comparação do mérito e da transparência;

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento;

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e do dever de diligência, resultando num erro manifesto de apreciação.

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