Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de setembro de 2021 — e*Message Wireless Information Services/EUIPO — Apple (e*message)
(Processo T‑834/19)
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia e*message — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Declaração de nulidade — Disposições aplicáveis ratione temporis — Aplicação de jurisprudência posterior — Artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Princípios da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica»
1. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Legalidade da decisão de uma Câmara de Recurso que se pronuncia num processo de declaração de nulidade — Contestação invocando factos novos — Inadmissibilidade — Tomada em consideração, para efeitos da interpretação do direito da União, de uma jurisprudência da União ou de uma jurisprudência nacional ou internacional não invocada nas instâncias do Instituto — Admissibilidade
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°)
(cf. n.° 32)
2. Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto
(Regulamento n.° 40/94 do Conselho)
(cf. n.os 39, 40)
3. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca figurativa e*message
[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 49, 52, 54, 62, 68, 74‑76)
4. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios
[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.° 51)
5. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito
[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.° 53)
6. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de declaração de nulidade com base em motivos absolutos de recusa — Exame limitado aos fundamentos invocados — Tomada em consideração dos factos notórios
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 95.°, n.° 1)
(cf. n.os 56, 64, 65)
7. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.° do Regulamento n.° 40/94 — Data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta — Data de apresentação do pedido de registo
[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, e 51.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.° 69)
8. Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração — Conformidade das garantias com as normas aplicáveis
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 17.°; Regulamento n.° 40/94 do Conselho, art. 51, n.° 1)
(cf. n.os 91, 94‑96, 102)
9. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade
[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.° 110)
Objeto
| Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de setembro de 2019 (processo R 2454/2018‑5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Apple e a *Message Wireless Information Services. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A e*Message Wireless Information Services GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Apple Inc. |