Language of document : ECLI:EU:T:2021:522


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de setembro de 2021 — e*Message Wireless Information Services/EUIPO — Apple (e*message)

(Processo T834/19)

«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia e*message — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Declaração de nulidade — Disposições aplicáveis ratione temporis — Aplicação de jurisprudência posterior — Artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Princípios da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica»

1.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Legalidade da decisão de uma Câmara de Recurso que se pronuncia num processo de declaração de nulidade — Contestação invocando factos novos — Inadmissibilidade — Tomada em consideração, para efeitos da interpretação do direito da União, de uma jurisprudência da União ou de uma jurisprudência nacional ou internacional não invocada nas instâncias do Instituto — Admissibilidade

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°)

(cf. n.° 32)

2.      Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto

(Regulamento n.° 40/94 do Conselho)

(cf. n.os 39, 40)

3.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca figurativa e*message

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.os 49, 52, 54, 62, 68, 7476)

4.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.° 51)

5.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.° 53)

6.      Marca da União Europeia — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de declaração de nulidade com base em motivos absolutos de recusa — Exame limitado aos fundamentos invocados — Tomada em consideração dos factos notórios

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 95.°, n.° 1)

(cf. n.os 56, 64, 65)

7.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.° do Regulamento n.° 40/94 — Data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta — Data de apresentação do pedido de registo

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, e 51.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.° 69)

8.      Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração — Conformidade das garantias com as normas aplicáveis

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 17.°; Regulamento n.° 40/94 do Conselho, art. 51, n.° 1)

(cf. n.os 91, 9496, 102)

9.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.° 110)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de setembro de 2019 (processo R 2454/2018‑5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Apple e a *Message Wireless Information Services.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A e*Message Wireless Information Services GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Apple Inc.