Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de setembro de 2021 — FF IP/EUIPO — Seven (the DoubleF)
(Processo T‑23/20)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia the DoubleF — Marca nominativa da União Europeia anterior THE DOUBLE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Público pertinente — Semelhança dos produtos — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Alteração de uma decisão do Instituto — Apreciação à luz das competências conferidas à Câmara de Recurso
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 66.°, n.° 1, e 71.°, n.° 1)
(cf. n.os 24, 25)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 36, 37, 45, 116)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 39)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior –Marca figurativa the DoubleF
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 46‑49, 60‑62, 74, 96, 103, 114, 129)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 56, 57)
6. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 78, 79, 85, 106)
7. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 87)
8. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Tomada em consideração das condições de comercialização — Exclusão
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 102)
Objeto
| Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 31 de outubro de 2019 (processo R 2588/2018‑1), relativa a um processo de oposição entre a Seven e a FF IP. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | O pedido da Seven SpA destinado à recusa do registo da marca figurativa da União Europeia the DoubleF para os produtos pertencentes à classe 18 e os serviços pertencentes à classe 35 é julgado improcedente. |
3) | | A FF IP Srl é condenada nas despesas. |