Language of document : ECLI:EU:T:2021:523


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 1 de setembro de 2021 — FF IP/EUIPO — Seven (the DoubleF)

(Processo T23/20)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia the DoubleF — Marca nominativa da União Europeia anterior THE DOUBLE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Público pertinente — Semelhança dos produtos — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Alteração de uma decisão do Instituto — Apreciação à luz das competências conferidas à Câmara de Recurso

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 66.°, n.° 1, e 71.°, n.° 1)

(cf. n.os 24, 25)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 36, 37, 45, 116)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 39)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior –Marca figurativa the DoubleF

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 4649, 6062, 74, 96, 103, 114, 129)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 56, 57)

6.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 78, 79, 85, 106)

7.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 87)

8.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Tomada em consideração das condições de comercialização — Exclusão

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 102)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 31 de outubro de 2019 (processo R 2588/2018‑1), relativa a um processo de oposição entre a Seven e a FF IP.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O pedido da Seven SpA destinado à recusa do registo da marca figurativa da União Europeia the DoubleF para os produtos pertencentes à classe 18 e os serviços pertencentes à classe 35 é julgado improcedente.

3)

A FF IP Srl é condenada nas despesas.