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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2011 - PAKI Logistics/IHMI (PAKI)

(Processo T-526/09)1

["Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária PAKI - Motivo absoluto de recusa - Marca contrária à ordem pública e aos bons costumes - Artigo 7.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: PAKI Logistics GmbH (Ennepetal, Alemanha) (representantes: M. Bergermann, P. Mes, C. Graf von der Groeben, G. Rother, J. Bühling, A. Verhauwen, J. Künzel, D. Jestaedt e J. Vogtmeier, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente, S. Behzadi-Spencer e, mais tarde, F. Penlington, agentes, assistidos por S. Malynicz, barrister)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Outubro de 2009, (processo R 1805/2007-1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo PAKI como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A PAKI Logistics GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 80 de 27.3.2010.