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Recurso interposto em 28 de Dezembro de 2009 - PAKI Logistics / IHMI (PAKI)

(Processo T-526/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: PAKI Logistics GmbH (Ennepetal, Alemanha) (Representantes: M. Bergermann, P. Mes, C. Graf von der Groeben, G. Rother, J. Bühling, A. Verhawen, J. Künzel, D. Jestaedt e J. Vogtmaier, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de Outubro de 2009 (R-1805/2007-1);

Condenação do recorrido nas despesas do processo, incluindo as suportadas no procedimento de recurso na Câmara de Recurso do IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "PAKI" para produtos e serviços das classes 6, 20, 37 e 39 (pedido n.º 4 790 895).

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 7.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento n.º 207/2009 1, conjugado com o artigo 7.º, n.º 2, do mesmo regulamento, porquanto a marca cujo registo é pedido não é contrária aos bons costumes.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).