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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2007 - EnBW Energie Baden-Württemberg / Comissão

(Processo T-387/04)1

("Recurso de anulação - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão da Alemanha - Auxílios de Estado - Interesse em agir - Inadmissibilidade")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: EnBW Energie Baden-Württemberg (Karlsruhe, Alemanha) (Representantes: C.-D. Ehlermann, M. Seyfarth, A. Gutermuth e M. Wissmann, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: U. Wölker, M. Niejahr e T. Scharf, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (Representantes: W.-D. Plessing e U. Forsthoff, agentes, assistidos por D. Sellner e U. Karpenstein, advogados)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão C (2004) 2515/2 final da Comissão, de 7 de Julho de 2004, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, notificado pela República Federal da Alemanha nos termos da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

A recorrente suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pela recorrida.

A interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 6, de 8 de Janeiro de 2005.