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Acção proposta em 22 de Setembro de 2010 - Gap SA granen & producten / Comissão

(Processo T-437/10)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Autora: Gap SA granen & producten NV (Zoersel, Bélgica) (Representantes: C. Ronse e A. Hansebout, advogados)

Ré: União Europeia, representada pela Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A autora pede ao Tribunal Geral que declare a responsabilidade extra-contratual da União Europeia e que a condene a ressarcir os prejuízos que alega ter sofrido, mais concretamente, no pagamento do montante de 295 690,43 EUR, acrescido dos juros de mora à taxa legal em vigor na Bélgica a contar da data em que a autora pagou os direitos de importação em causa, e ainda no pagamento de um montante provisório de 30 000 EUR, acrescido dos juros legais em vigor na Bélgica a título dos restantes prejuízos sofridos pela autora.

Fundamentos e principais argumentos

A autora pede o ressarcimento dos prejuízos que alega ter sofrido pelo facto de a Comissão Europeia, ao fixar os direitos de importação do trigo duro, no quadro do Regulamento (CE) n.° 919/2009 da Comissão, de 1 de Outubro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.° 915/2009, que fixa os direitos de importação aplicáveis no sector dos cereais a partir de 1 de Outubro de 2009 (JO L 259, p. 5), ter agido de modo ilegal, tendo calculado preços de mercado e de transporte incorrectos.

Em apoio do seu pedido de indemnização, a autora alega que a Comissão violou o artigo 4.° do Regulamento n.° 1249/961 e o dever de diligência ao ter partido de preços e tarifas de transporte errados no âmbito da fixação e cálculo dos direitos de importação.

Segundo a autora, a violação do artigo 4.° do Regulamento 1249/96 está plenamente caracterizada, pois a Comissão, ao aprovar o Regulamento 919/2009 não dispunha de qualquer poder discricionário. Além disso, a violação do dever de diligência por parte da Comissão constitui, em si mesma, uma infracção totalmente caracterizada.

A autora alega, por fim, que o seu prejuízo decorre de ter sido ilegalmente fixado e erradamente calculado um imposto, cujo montante exacto indica. Além disso, a autora alega ter sofrido prejuízos decorrentes do tempo que teve de perder com este processo e com as despesas de advogados que teve de suportar.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1249/96 da Comissão, de 28 de Junho de 1996, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CEE) n.° 1766/92 do Conselho no que respeita aos direitos de importação no sector dos cereais (JO L 161, p. 125).