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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Julho de 2011 - Winzer Pharma / IHMI - Alcon (OFTAL CUSI)

(Processo T-160/09)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária OFTAL CUSI - Marca nominativa comunitária anterior Ophtal - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 [que passou a artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Dr. Robert Winzer Pharma GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: S. Schneller, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Alcon Inc. (Hünenberg, Suiça) (representante: M. Vidal-Quadras Trias de Bes, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Fevereiro de 2009 (processo R 1471/2007-1), relativa a um processo de oposição entre Dr. Robert Winzer Pharma GmbH e Alcon Inc.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso

Dr. Robert Winzer Pharma GmbH é condenada nas despesas bem como nas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI) e da Alcon Inc.

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1 - JO C 167 de 18.7.2009