Language of document : ECLI:EU:T:2010:532





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2010 – Ilink Kommunikationssysteme/IHMI (ilink)

Processo T‑161/09

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária ilink – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)) (cf. n.os 27, 36 e 37, 48)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Fevereiro de 2009 (processo R 1849/2007 4), relativo ao pedido de registo do sinal nominativo ilink como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Ilink Kommunikationssysteme GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa ilink para produtos e serviços das classes 9, 16, 38 e 42 – pedido n.° 5120911

Decisão do examinador:

Recusa parcial do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ilink Kommunikationssysteme GmbH é condenada nas despesas.