Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2010 – Ilink Kommunikationssysteme/IHMI (ilink)
Processo T‑161/09
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária ilink – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)) (cf. n.os 27, 36 e 37, 48)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Fevereiro de 2009 (processo R 1849/2007 4), relativo ao pedido de registo do sinal nominativo ilink como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Ilink Kommunikationssysteme GmbH |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa ilink para produtos e serviços das classes 9, 16, 38 e 42 – pedido n.° 5120911 |
Decisão do examinador: | Recusa parcial do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Ilink Kommunikationssysteme GmbH é condenada nas despesas. |