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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2012 - Würth e Fasteners (Shenyang) / Conselho

(Processo T-162/09)

("Recurso de anulação - Dumping - Não afetação individual - Inadmissibilidade")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Adolf Würth GmbH & Co. KG (Künzelsau, Alemanha); e Arnold Fasteners (Shenyang) Co. Ltd (Shenyang, China) (representantes: M. Karl e M. Mayer, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch e G. Wolf, advogados, posteriormente J.-P. Hix e B. Driessen, assistidos por G. Berrisch)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e B. Martenczuk, agentes); e European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente J. Bourgeois, Y. van Gerven e E. Wäktare, posteriormente J. Bourgeois, advogados)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO L 29, p. 1).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Adolf Würth GmbH & Co. KG e a Arnold Fasteners (Shenyang) Co. Ltd suportam, além das suas próprias despesas, as apresentadas pelo Conselho da União Europeia e pelo European Industrial Fasteners Institute AISBL.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.

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1 - JO C 167, de 18/07/09.