Language of document : ECLI:EU:T:2011:379





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de Julho de 2011 – Winzer Pharma/IHMI – Alcon (OFTAL CUSI)

(Processo T-160/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição ‑ Pedido de marca nominativa comunitária OFTAL CUSI – Marca nominativa comunitária anterior Ophtal – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 [que passou a artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões – Artigo 73.º, primeiro período do Regulamento n.º 40/94 – Alcance idêntico ao do artigo 235.º CE (Artigo 253.º CE; Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 73.º, primeiro período) (cf. n.º 34)

2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 96, 98)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Fevereiro de 2009 (processo R 1471/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre Dr. Robert Winzer Pharma GmbH e Alcon Inc.

DISPOSITIVO Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

Dr. Robert Winzer Pharma GmbH é condenada nas despesas bem como nas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI) e da Alcon Inc.