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Recurso interposto em 20 de Abril de 2009 - Winzer Pharma / IHMI -Alcon (OFTAL CUSI)

(Processo T-160/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Dr. Robert Winzer Pharma GmbH (Berlim, Alemanha) (Representante: S. Schneller, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alcon Inc.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de Fevereiro de 2009, no processo R 1471/2007-1 e julgar procedente a oposição n.º B 809899 em relação a todos os produtos;

realizar uma audiência;

condenar o IHMI, e subsidiariamente a interveniente, na totalidade das despesas dos processos;

subsidiariamente, remeter o processo ao IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Alcon Cusì SA, que posteriormente transferiu os seus direitos para a Alcon Inc.

Marca comunitária em causa: marca nominativa "OFTAL CUSI", para produtos da classe 5 (pedido n.º 3 679 181)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa "Ophtal" para produtos da classe 5 (marca comunitária n.º 489 948)

Decisão da Divisão de Oposição: improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1], na medida em que entre as marcas em conflito existe risco de confusão, ou pelo menos de associação.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).