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Rectificação da comunicação no Jornal Oficial no processo T-159/09

("Jornal Oficial da União Europeia" C 153 de 4 de Julho de 2009, p. 44)

A comunicação para o JO no processo T-159/09, Biofrescos/Comissão, deve ser lida do seguinte modo:

Recurso interposto em 21 de Abril de 2009 - Biofrescos - Comércio de Produtos Alimentares, Lda/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-159/09)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Biofrescos - Comércio de Produtos Alimentares, Lda (Linda-a-Velha, Portugal) (representante: A. Magalhães e Menezes, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Comissão, de 16 de Janeiro de 2009, que indefere o pedido da recorrente de dispensa de pagamento de direitos de importação, no montante de 41.271,09 euros, e que ordena o respectivo registo de liquidação a posteriori;

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente importou, entre Setembro de 2003 e Fevereiro de 2005, várias remessas de camarão congelado da Indonésia, para as quais solicitou a dispensa de pagamento de direitos de importação ao abrigo dos artigos 220.°, n.º 2, alínea b), 236.° e 239.°, n.º 1, do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário 1.

A recorrente sustenta que a Comissão violou, pelo menos, as referidas disposições, porquanto: em primeiro lugar, não se pronunciou sobre todos os argumentos invocados pela recorrente no seu pedido de dispensa de pagamento de direitos de importação; em segundo lugar, apresentou uma fundamentação deficiente, falaciosa e incompreensível; em terceiro lugar, interpretou incorrectamente o erro das próprias autoridades indonésias; e, em quarto e último lugar, deu como provados factos que efectivamente não o estão e cujo ónus da prova cabia, sucessivamente, às autoridades que intervieram ao longo do processo e nunca à recorrente.

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1 - JO L 97, p. 38.