Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 - Ilink Kommunikationssysteme / IHMI (ilink)
"Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária ilink - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ilink Kommunikationssysteme GmbH (Berlim, Alemanha) (Representante: B. Schütze, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Pohlmann, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Fevereiro de 2009 (processo R 1849/2007-4), relativo ao pedido de registo do sinal nominativo ilink como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Ilink Kommunikationssysteme GmbH é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 153, de 4 de Julho de 2009.