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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2024 – DEC Technologies/EUIPO – Tehnoexport (DEC FLEXIBLE TECHNOLOGIES e Representação de um quadrado com curvas)

(Processos T-59/23 e T-68/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marcas da União Europeia figurativa DEC FLEXIBLE TECHNOLOGIES e figurativa que representa um quadrado com curvas – Causa de nulidade absoluta – Má-fé – Artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: DEC Technologies BV (Enschede, Países Baixos) (representantes: R. Brtka e M. Witzmann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: C. Bovar e E. Markakis, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Tehnoexport d.o.o. Inđija (Inđija, Sérvia) (representante: C. Schumacher, advogado)

Objeto

Com os seus recursos interpostos ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação das decisões da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de dezembro de 2022 (processo R 2009/2021-5) e de 30 de novembro de 2022 (processo R 2012/2021-5).

Dispositivo

Os processos T-59/23 e T-68/23 são apensados para efeitos do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

A DEC Technologies BV é condenada nas despesas.

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1     JO C 112, de 27.3.2023.