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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 13 de Setembro de 2004 por Luc Verheyden contra Comissão das Comunidades Europeias.

(Processo T-368/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 13 de Setembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Luc Verheyden, residente em Angera (Itália), representado por Eric Boigelot, advogado.

O recorrente concluiu pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular as decisões do superior do recorrente de 4 de Fevereiro de 2004, 24 de Fevereiro de 2004 e 27 de Fevereiro de 2004;

-    anular a decisão da AIPN que tem por objecto a resposta à reclamação (R/159/04) de 1 de Junho de 2004, recebida em 14 de Junho de 2004;

-    anular qualquer decisão que for tomada durante o decurso do processo;

-    condenar a parte recorrida no pagamento de uma indemnização compensatória pelos 30 dias de férias anuais não gozadas e não remuneradas, em aplicação do artigo 4.°, segundo parágrafo, do anexo V do Estatuto dos Funcionários, acrescida de juros de 5,25% a contar do presente recurso;

-    conceder uma indemnização por danos morais e prejuízo da carreira, avaliadas ex aequo et bono em 12 500 euros, sob reserva de aumento ou redução no decorrer da instância;

-    condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente contesta a decisão de não lhe conceder o adiamento do gozo dos seus dias de férias para o ano de 2004. Em apoio do seu recurso, a recorrente alega a violação dos artigos 25.° e 57.° do Estatuto, a violação do artigo 4.° do anexo V do Estatuto, que fixa as modalidades de atribuição de férias, assim como a violação do princípio da boa administração, da igualdade de tratamento, do respeito da confiança legítima, e um erro manifesto de apreciação.

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