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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 – H & R ChemPharm / Comissão

(Processo T-551/08)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado da cera de parafina – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE – Fixação dos preços – Prova da infração – Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas – Período de referência – Cálculo do valor das vendas – Gravidade da infração – Concentração durante o período da infração – Igualdade de tratamento – Proporcionalidade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: H & R ChemPharm GmbH (Salzbergen, Alemanha) (representantes: (inicialmente M. Klusmann, advogado, e S. Thomas, professor, em seguida M. Klusmann)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis e R. Sauer, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação da decisão C (2008) 5476 final da Comissão, de 1 de outubro de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/39.181 – Cera de parafina), na medida em que diz respeito à recorrente, e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A H & R ChemPharm GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

A H & R ChemPharm GmbH é condenada a restituir ao Tribunal Geral a quantia de 10 000 euros, nos termos do artigo 90.°, alínea a), do seu Regulamento de Processo.

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1 JO C 55, de 07.03.2009.