Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Junho de 2009 – Tudapetrol Mineralölerzeugnisse Nils Hansen/Comissão
(Processo T‑550/08 R)
«Processo de medidas provisórias – Decisão da Comissão que aplica uma coima – Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias (reembolso da coima já paga e renúncia a uma caução bancária) – Inexistência de fumus boni juris e falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 225.°, n.° 1, CE, 242.° CE e 24.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 10 a 13)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Suspensão da execução da obrigação de constituir uma garantia bancária como condição da não cobrança imediata de uma coima – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.° CE) (cf. n.os 40 a 45)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2008) 5476 final da Comissão, de 1 de Outubro de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE no processo COMP/39181 – cera para velas, na medida em que aplica uma coima à recorrente, pedido de liberação da recorrente da obrigação de constituir uma caução bancária como requisito para a supressão da obrigação de pagamento, e outros pedidos de medidas provisórias. |
Dispositivo
1) | | É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão relativa às despesas. |