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Recurso interposto em 9 de Abril de 2009 - Trelleborg AB / Comissão

(Processo T-148/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Trelleborg AB (Trelleborg, Suécia) (representantes: J. Joshua, barrister, e E. Aliende Rodríguez, advogado)

Recorrida: Comissão

Pedidos do recorrente

anular parcialmente o artigo 1.° da decisão recorrida na parte que respeita à recorrente e, em qualquer dos casos, pelo menos na parte em que declara que a recorrente cometeu uma infracção até 21 de Junho de 1999;

reduzir a coima aplicada à recorrente no artigo 2.° de forma a corrigir os erros manifestos na decisão;

condenar Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão C(2009) 428 final, de 28 de Janeiro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39406 - mangueiras marinhas), na medida em que as declara responsáveis por terem participado numa infracção única e continuada no sector das mangueiras marinhas no EEE, que consistiu na atribuição de propostas, na fixação de preços e de quotas, no estabelecimento das condições de venda, na partilha geográfica do mercado e na troca de informações sensíveis sobre preços, volumes de vendas e concursos. Pedem, além disso, a redução da coima que lhes foi aplicada.

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Em primeiro lugar, sustenta que o poder da Comissão de aplicar coimas relativamente aos períodos anteriores a 21 de Junho de 1999 prescreveu nos termos do artigo 25.°, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1/2003, porquanto a Comissão cometeu um erro manifesto, de direito e de facto, ao concluir que a recorrente cometeu uma infracção única e continuada.

Em segundo lugar, alega que a Comissão não tem qualquer interesse legítimo em declarar e existência de uma infracção relativamente ao primeiro período, que terminou em Maio de 1997.

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