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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 - Bimbo / IHMI - Panrico (BIMBO DOUGHNUTS)

(Processo T-569/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BIMBO DOUGHNUTS - Marca nominativa nacional anterior DOGHNUTS - Motivo relativo de recusa - Artigo 75.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009 - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 - Pedido de reforma da decisão - Admissibilidade"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Panrico, SA (Barcelona, Espanha) (representante: D. Pellisé Urquiza, advogado)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de outubro de 2010 (processo R 838/2009-4), relativo a um processo de oposição entre a Panrico, SA e a Bimbo, SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bimbo, SA suportará, além das suas despesas, as do IHMI.

A Panrico, SA suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 46, de 12.2.2011.