Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2024 – Solidexpert Polska / EUIPO (woodexpert)
(Processo T-68/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Solidexpert Polska sp. z o.o (Cracóvia, Polónia) (representante: M. Krekora, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia em relação à marca nominativa woodexpert – Pedido de registo n.° 1 707 311
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de dezembro de 2023 no processo R 1788/2023-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada na parte em que nega provimento ao recurso e rejeita a proteção do registo internacional woodexpert em relação aos produtos pertencentes à classe 9: aplicações de software informático descarregáveis; programas para computadores; programas operativos; programas de computador descarregáveis; programas de computador gravados, e serviços pertencentes à classe 42: atualização de software; software como serviço; duplicação de programas de computador; serviços de engenharia; aluguer de software; design de interiores; serviços de design de mobiliário; desenho industrial artístico; serviços de desenho industrial artístico;
condenar o EUIPO no pagamento das despesas do processo no Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e do artigo 42.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 27.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão em conjugação com o artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e o artigo 70.°, n.° 2, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão.
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