Recurso interposto em 9 de Setembro de 2010 - Roca/Comissão
(Processo T-412/10)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Roca (Saint Ouen L'Aumone, França) (representante: P. Vidal Martínez, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
Declarar a nulidade parcial dos artigos 1.º e 2.º da decisão da Comissão de 23 de Junho de 2010, na medida em que aplica à Roca France uma coima desproporcionada por uma infracção ao artigo 101.º TFUE; e, consequentemente,
reduzir o montante da coima aplicada à Roca France, em conformidade com os argumentos apresentados no recurso, na medida em que o Tribunal Geral o considere oportuno, pelos fundamentos que aí se expõem ou outros que o Tribunal Geral entenda ter em conta, e
condenar a Comissão nas despesas da Roca France.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no presente processo é a mesma dos processos T-408/10, Roca Sanitario/Comisssão e T-411/10, Laufen/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nestes processos.
____________