Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de maio de 2016 — Pari Pharma/EMA
(Processo T‑235/15 R)
«Medidas provisórias — Acesso a documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos detidos pela EMA relativos a informações prestadas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de introdução de um medicamento no mercado — Despacho de suspensão da execução da decisão de conceder a um terceiro o acesso a documentos — Pedido de revogação — Não alteração de circunstâncias — Artigo 159.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Alteração ou revogação — Requisito — Alteração das circunstâncias — Conceito (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 159.°) (cf. n.os 27, 28)
Objeto
| Pedido apresentado ao abrigo do artigo 159.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral destinado a obter a revogação do Despacho de 1 de setembro de 2015, Pari Pharma/EMA (T‑235/15 R, EU:T:2015:587), que deferiu o pedido de suspensão de execução da Decisão EMA/271043/2015 da EMA, de 24 de abril de 2015, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43), acesso a determinados documentos que contêm informações apresentadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução do medicamento Vantobra no mercado. |
Dispositivo
1) | | Julga‑se improcedente o pedido de revogação do despacho de 1 de setembro de 2015, Pari Pharma/EMA (T‑235/15 R, EU:T:2015:587). |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |