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Despacho do Tribunal Geral de 8 de Julho de 2010 - Marcuccio/Comissão

(Processo T-166/09 P)1

("Recurso- Função Pública - Funcionários - Despacho de reenvio - Decisão não susceptível de recurso - Pedido de indemnização - Procedimento pré-contencioso - Vícios de processo - Recurso manifestamente inadmissível e em parte manifestamente infundado")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. dal Ferro, advogado)

Objecto

Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 18 de Fevereiro de 2009, Marcuccio/Comissão (F-70/07, ainda não publicado na Colectânea).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

M. Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como nas despesas da Comissão no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 141 de 20.06.2009