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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 – Áustria / Comissão

(Processo T-251/11)1

«Auxílios de Estado – Eletricidade – Auxílio a favor das empresas com utilização intensiva de energia – Lei austríaca relativa à eletricidade verde – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Conceito de auxílio de Estado – Recursos estatais – Imputabilidade ao Estado – Caráter seletivo – Regulamento geral de isenção por categoria – Abuso de poder – Igualdade de tratamento»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer, J. Bauer, agentes, assistidos por T. Rabl, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Kreuschitz e T. Maxian Rusche, a seguir T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente S. Behzadi-Spencer e S. Ossowski, a seguir S. Behzadi-Spencer e L. Christie, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/528/UE da Comissão, de 8 de março de 2011, relativa ao auxílio estatal C 24/09 (ex N 446/08) – Auxílio estatal para empresas com utilização intensiva de energia, Lei relativa à eletricidade verde, Áustria (JO L 235, p. 42).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República da Áustria é condenada nas despesas.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 232 de 6.8.2011.