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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2013 - Alumina/Conselho

(Processo T-304/11)

"Dumping - Importações de zeólito A em pó originário da Bósnia-Herzegovina - Valor normal - Caráter representativo das vendas internas - Margem de lucro - Operações comerciais normais"

Língua do processo: 304/11

Partes

Recorrente: Alumina d.o.o. (Zvornik, Bósnia-Herzegovina) (representantes: J.-F. Bellis e B. Servais, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch e A. Polcyn, advogados)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e H. van Vliet, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 464/2011 do Conselho, de 11 de maio de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de zeólito A em pó originário da Bósnia e Herzegovina (JO L 125, p. 1), na medida em que se aplica à recorrente

Dispositivo

O Regulamento de Execução (UE) n.° 464/2011 do Conselho, de 11 de maio de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de zeólito A em pó originário da Bósnia e Herzegovina, é anulado na medida em que se aplica à Alumina d.o.o.

O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Alumina.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 226, de 30.7.2011.