Comunicação ao JO
Acção proposta em 1 de Outubro de 2004 por Sumitomo Chemical (UK) PLC contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-403/04)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 1 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, uma acção contra a Comissão das Comunidades Europeias, intentada por Sumitomo Chemical (UK) PLC, com sede em Londres, Reino Unido, representada por K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- condenar a recorrida a responder ao pedido da recorrente;
- ou, a título subsidiário, anular a decisão D 341571(04) da Comissão;
- condenar a recorrida a pagar à recorrente, a título de indemnização, o valor provisório de 1 euro pelos danos sofridos em virtude do incumprimento pela recorrida das obrigações que lhe são impostas pelo direito comunitário ao não responder à recorrente, ou, a título subsidiário, por causa da decisão D 341571(04) da Comissão, bem como juros, cujo cálculo e valor exactos dependerão do montante definitivo da indemnização;
- condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos invocados são semelhantes aos do Processo T-400/04, Arch Chemicals e Arch Timber Protection/Comissão.
____________