Comunicação ao JO
Recurso interposto em 11 de Outubro de 2004 por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-405/04)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 11 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG, com sede em Hamburgo (Alemanha), representada por M. Wolter, advogado.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização, de 13 de Agosto de 2004, no processo R0912/2002-2;
- declarar que o disposto no artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 2, não obsta à publicação da marca requerida "Caipi " para produtos da classe 33 ["bebidas alcoólicas (com excepção da cerveja)"];
- condenar o Instituto recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca
comunitária: Recorrente
Marca em causa: Marca nominativa "Caipi" para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas, com excepção da cerveja)
Pedido n.° 2 655 967
Decisão do examinador: Recusa do registo da marca requerida
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos do recurso: Violação dos artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e 12.°, do Regulamento n.° 40/94
1. Incorrectamente, não foram tomados em consideração registos nacionais anteriores.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).