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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 11 de Outubro de 2004 por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-405/04)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 11 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG, com sede em Hamburgo (Alemanha), representada por M. Wolter, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização, de 13 de Agosto de 2004, no processo R0912/2002-2;

-    declarar que o disposto no artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 2, não obsta à publicação da marca requerida "Caipi " para produtos da classe 33 ["bebidas alcoólicas (com excepção da cerveja)"];

-    condenar o Instituto recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca

comunitária:                    Recorrente

Marca em causa:    Marca nominativa "Caipi" para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas, com excepção da cerveja)

    Pedido n.° 2 655 967

Decisão do examinador:    Recusa do registo da marca requerida

Decisão da Câmara de Recurso:        Negado provimento ao recurso

Fundamentos do recurso:    Violação dos artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e 12.°, do Regulamento n.° 40/94 1. Incorrectamente, não foram tomados em consideração registos nacionais anteriores.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).