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Recurso interposto em 10 de Agosto de 2006 - European Association of Im- and Exporters of Birds and live Animals e o. / Comissão

(Processo T-209/06)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: European Association of Im- and Exporters of Birds and live Animals, Vereniging van Im- en Exporteurs van Vogels en Hobbydieren, Willem Plomp, que actua com o nome comercial de Plomps Vogelhandel, e Marinus Borgstein (representante: J. Wouters, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos dos recorrentes

declaração da nulidade da decisão da Comissão Europeia de 25 de Julho de 2006, com o n.º 2006/522/CE;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes são, por um lado, associações que representam os interesses de importadores e exportadores de aves e animais de companhia e, por outro, importadores e exportadores, entre outros animais, de aves. Impugnam a Decisão 2006/522/CE 1 da Comissão.

Os recorrentes consideram que a decisão controvertida não constitui uma medida necessária, visto que as regras de quarentena existentes oferecem protecção suficiente.

Os recorrentes alegam ainda que a decisão é incompatível com o princípio da precaução, visto que a Comissão não se baseou numa avaliação científica tão completa quanto possível.

Segundo os recorrentes, um embargo absoluto é também desproporcional tendo em conta a base factual da decisão, a saber, a infecção de aves de Taiwan com a gripe aviária.

Os recorrentes alegam igualmente que a Comissão abusou do seu poder e que a verdadeira razão para a prorrogação das medidas de protecção reside no facto de a Comissão querer esperar pelo resultado do relatório do painel da saúde e bem-estar animal da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Além disso, as medidas são discriminatórias, uma vez que excluem do seu âmbito de aplicação as aves de capoeira.

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1 - 2006/522/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Julho de 2006, que altera as Decisões 2005/759/CE e 2005/760/CE, no que se refere a determinadas medidas de protecção contra a gripe aviária de alta patogenicidade e à deslocação de certas aves vivas para a Comunidade [notificada com o número C(2006) 3303] Texto relevante para efeitos do EEE (JO L 205, p. 28)