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Recurso interposto em 4 de Agosto de 2006 - Euro-Information/IHMI

(marca nominativa "CYBERCREDIT")

(Processo T-211/06)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Européenne de traitement de l'information SAS (Euro-Information) (Estrasburgo, França) (Representantes: A. Jacquet, J. Schouman e P. Greffe, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Junho de 2006, processo R 66/2006-1, que recusou o registo da marca comunitária CYBERCREDIT n° 4 114 336 para todos os produtos e serviços reivindicados das Classes 9, 36 e 38;

registar a marca comunitária CYBERCREDIT n° 4 114 336 para todos os produtos e serviços reivindicados.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "CYBERCREDIT" para produtos e serviços das Classes 9, 36 e 38 (pedido n.° 4 114 336)

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: A recorrente alega que, contrariamente ao que a Câmara de Recurso do IHMI verificou na decisão impugnada, a sua marca é arbitrária e possui um carácter suficientemente distintivo relativamente aos produtos e serviços reivindicados tal como exigido pelo Regulamento n.° 40/94 do Conselho.

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