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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Outubro de 2009 - Bowland Dairy Products / Comissão

(Processo T-212/06)1

"Pedido de indemnização - Regulamento (CE) n.° 178/2002 - Sistema de alerta rápido - Notificação complementar - Competência das autoridades nacionais - Parecer da Comissão sem efeitos jurídicos - Modificação do objecto da lide - Inadmissibilidade"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bowland Dairy Products Ltd (Barrowford, Lancashire, Reino Unido) (Representantes: J. Milligan, solicitor, D. Anderson, QC, e A. Robertson, barrister)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Oliver, J.-P. Keppenne e L. Parpala, agentes)

Objecto

Em primeiro lugar, um pedido de anulação da alegada recusa da Comissão de divulgar, no âmbito do sistema de alerta rápido previsto no Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31, p. 1), uma notificação complementar que declarava a autorização da Food Standards Agency do Reino Unido para a comercialização de queijo branco produzido pela recorrente e, em segundo lugar, um pedido de reparação do dano alegadamente sofrido pela recorrente por causa dessa recusa

Dispositivo

O pedido é julgado inadmissível.

A Bowland Dairy Products Ltd é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 237, de 30.9.2006.