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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Münster (Alemanha) em 6 de julho de 2022 – Michael Schütte/Finanzamt Brilon

(Processo C-453/22)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Münster

Partes no processo principal

Recorrente: Michael Schütte

Recorrido: Finanzamt Brilon

Questão prejudicial

As disposições da Diretiva 2006/112/CE 1 , em particular o princípio da neutralidade fiscal e o princípio da efetividade, exigem, nas circunstâncias do processo principal, que seja reconhecido ao recorrente um direito de ação direta contra a autoridade tributária para reembolso do IVA por ele pago em excesso aos seus fornecedores a montante, incluindo os juros, embora ainda seja possível que, numa data posterior, esses fornecedores apresentem uma reclamação à autoridade tributária com base numa retificação das faturas, já não podendo esta – eventualmente – agir contra o recorrente, pelo que há o risco de a autoridade tributária ter de reembolsar duas vezes o mesmo IVA?

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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).