Language of document : ECLI:EU:T:2016:752





Despacho do vice‑presidente do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2016 — Casasnovas Bernad/Comissão

(Processo T826/16 R)

«Processo de medidas provisórias — Função pública — Agentes contratuais — Rescisão de um contrato por tempo indeterminado — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 3)

(cf. n.os 1921)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 3)

(cf. n.o 29)

Objeto

Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que se destina à suspensão da execução da decisão da Comissão, de 27 de setembro de 2016, que rescindiu o contrato do recorrente.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.