Despacho do vice‑presidente do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2016 — Casasnovas Bernad/Comissão
(Processo T‑826/16 R)
«Processo de medidas provisórias — Função pública — Agentes contratuais — Rescisão de um contrato por tempo indeterminado — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias
(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 3)
(cf. n.os 19‑21)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova
(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 3)
(cf. n.o 29)
Objeto
Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que se destina à suspensão da execução da decisão da Comissão, de 27 de setembro de 2016, que rescindiu o contrato do recorrente. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |