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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de maio de 2024 – Anbouba/Conselho

(Processo T-471/22) 1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Síria – Congelamento de fundos – Restrições em matéria de admissão nos territórios dos Estados-Membros – Manutenção do nome do recorrente nas listas de pessoas, entidades e organismos – Critério da “associação ao regime” sírio – Critério da “mulher ou homem de negócios influente que exerce as suas atividades na Síria” – Presunção de associação ao regime sírio – Erro de apreciação – Admissibilidade dos elementos de prova»

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: Issam Anbouba (Beirute, Líbano) (representante: S. Koev, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: T. Haas, V. Piessevaux e I. Gurov, agentes)

Objeto

Com o seu recurso com base no artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão (PESC) 2022/849 do Conselho, de 30 de maio de 2022, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2022, L 148, p. 52), do Regulamento de Execução (UE) 2022/840 do Conselho, de 30 de maio de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2022, L 148, p. 8), da Decisão (PESC) 2023/1035 do Conselho, de 25 de maio de 2023, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2023, L 139, p. 49), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/1027 do Conselho, de 25 de maio de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2023, L 139, p. 1), na medida em que esses quatro atos mantêm o seu nome nas listas anexas aos referidos atos.

Dispositivo

A Decisão (PESC) 2022/849 do Conselho, de 30 de maio de 2022, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento de Execução (UE) 2022/840 do Conselho, de 30 de maio de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a Issam Anbouba.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

I. Anbouba e o Conselho da União Europeia suportarão cada um as suas próprias despesas.

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1 JO C 359, de 19.9.2022.