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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de maio de 2024 – Korkmaz/EUIPO – Intersnack Deutschland (CETOS)

(Processo T-308/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia CETOS – Marca nacional nominativa anterior CHITOS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 »]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Elif Korkmaz (Colónia, Alemanha) (representante: C. Weil, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Intersnack Deutschland SE (Colónia)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de abril de 2023 (processo R 2031/2022-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Elif Korkmaz e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 252, de 17.7.2023.