Acórdão do Tribunal Geral de 15 de maio de 2024 – Korkmaz/EUIPO – Intersnack Deutschland (CETOS)
(Processo T-308/23) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia CETOS – Marca nacional nominativa anterior CHITOS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 »]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Elif Korkmaz (Colónia, Alemanha) (representante: C. Weil, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Intersnack Deutschland SE (Colónia)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de abril de 2023 (processo R 2031/2022-1).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Elif Korkmaz e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.
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1 JO C 252, de 17.7.2023.