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Recurso interposto em 24 de Janeiro de 2011 - Air France/Comissão

(Processo T-63/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Société Air France (Roissy Charles de Gaulle, França) (representantes: A. Wachsmann e S. Thibault-Liger, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular na íntegra, com fundamento no artigo 263.º TFUE, a Decisão da Comissão Europeia n.º C(2010) 7694 final, de 9 de Novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, do artigo 53.º do Acordo EEE e do artigo 8.º do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos, processo COMP/39258 - Carga aérea, na medida em que é aplicável à Societé Air France, bem como os fundamentos do seu dispositivo;

anular, no mínimo, o artigo 5.º, alínea b), da Decisão n.º C(2010) 7694 final, de 9 de Novembro de 2010, que aplica uma coima à Société Air France e os seus fundamentos ou reduzir, com fundamento do artigo 261.º TFUE, estas coimas a um montante adequado;

de qualquer modo, condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso, a recorrente invoca dez fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-62/11, Air France-KLM/Comissão.

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