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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2014 – Tudapetrol Mineralölerzeugnisse Nils Hansen / Comissão

(Processo T-550/08)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado da cera de parafina – Coordenação e aumento dos preços – Fixação dos preços – Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas – Direitos da defesa – Prova da infração – Prescrição»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Tudapetrol Mineralölerzeugnisse Nils Hansen KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: U. Itzen e J. Ziebarth, advogados, e S. Thomas, professor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Antoniadis e R. Sauer, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação da decisão C (2008) 5476 final da Comissão, de 1 de outubro de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/39.181 – Cera de parafina), na medida em que diz respeito à recorrente, e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Tudapetrol Mineralölerzeugnisse Nils Hansen KG suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 55, de 07.03.2009.